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Requerimento - (134098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Daniel Donizet)
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.198, de 2024, que dispõe sobre o Centro de Reabilitação e Abrigo para Cães e Gatos e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro nas disposições contidas no art. 175, VIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, venho por meio deste requerer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.198, de 2024, que dispõe sobre o Centro de Reabilitação e Abrigo para Cães e Gatos e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.198, de 2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que dispõe sobre o Centro de Reabilitação e Abrigo para Cães e Gatos e dá outras providências, disciplina matéria de teor análogo ao do Projeto de Lei nº 2.027, de 2021, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que dispõe sobre Abrigo Público Distrital de Animais no Distrito Federal, o qual se encontra em tramitação nesta Casa de Leis.
As duas proposições visam disciplinar a criação e o funcionamento de abrigo público de animais, que seria um espaço destinado a resgatar, acolher e preparar a adoção de animais que se encontram em situação de vulnerabilidade. Nesse intuito, as duas propostas estabelecem que os objetivos principais do abrigo são proporcionar água, alimentos, tratamento de saúde e condições ambientais adequadas aos animais até a sua adoção.
Ressalta-se que o PL nº 2.027/2021, além de contemplar o conteúdo do PL nº 1.198/2024, também apresenta dispositivos que estabelecem a necessidade de o abrigo realizar serviços de castração, primeiros-socorros, microchipagem e vacinação, além da promoção de campanhas educativas. Ademais, contempla dispositivos referentes à limpeza do abrigo, ao transporte dos animais, à presença de equipe multidisciplinar e à divulgação da foto do animal sob sua guarda.
Portanto, o PL nº 1.198/2024 está devidamente contemplado no PL nº 2.027/2021, que já foi aprovado no âmbito da CDESCTMAT e da CCJ. Na comissão de admissibilidade, a aprovação ocorreu nos termos de substitutivo oferecido pelo relator da CCJ, o qual encontra-se em análise na comissão de mérito.
Pelo exposto, apresento o presente requerimento para fins de declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.198, de 2024, haja vista que, de acordo com os termos do art. 175, VIII, do Regimento Interno desta Casa, consideram-se prejudicados os projetos de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já se encontre em tramitação na Câmara Legislativa.
Sala das Sessões, …
Deputado DANIEL DONIZET
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 15:14:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (134101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), promova a implantação de rampas de acessibilidade nas calçadas de acesso à parada de ônibus em frente à Unidade Básica de Saúde 8, no Setor Habitacional Vale do Amanhecer, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), promova a implantação de rampas de acessibilidade nas calçadas de acesso à parada de ônibus em frente à Unidade Básica de Saúde 8, no Setor Habitacional Vale do Amanhecer, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A reivindicação parte dos moradores e demais cidadãos da região. O ponto de ônibus, recém-instalado em frente à Unidade Básica de Saúde 8, no Vale do Amanhecer, em Planaltina, ainda não conta com rampas de acessibilidade, dificultando o acesso para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A inclusão das rampas de acessibilidade irá garantir e promover a inclusão social e o bem-estar de toda a comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2024, às 16:50:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (134100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Protocolado requerimento do Deputado Daniel Donizet de declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.198/2024, conforme Parecer nº 1 aprovado na 3ª Reunião Extraordinária da CDESCTMAT, realizada em 17/09/2024. Ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 24 de setembro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 24/09/2024, às 15:14:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (134099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Protocolado requerimento do Deputado Daniel Donizet de declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.198/2024, conforme Parecer nº 1 aprovado na 3ª Reunião Extraordinária da CDESCTMAT, realizada em 17/09/2024. Ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 24 de setembro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 24/09/2024, às 15:14:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - SACP - (134102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 2.169/2021 da CAF e da CDESCTMAT. Pareceres pendentes das Comissões CEOF e CCJ.
Brasília, 24 de setembro de 2024.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 24/09/2024, às 15:16:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (134094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 26/09/2024, às 11:08:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (134072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 789/2023
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 789/2023, que “Altera a Lei n.º 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”.”
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei n° 789, de 2023, pretende acrescer o § 6° ao art. 1° da Lei n° 5.016 de 2013, que dispõe sobre a carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal.
O novo parágrafo objetiva garantir que os servidores que integram a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal tenham mobilidade, lotação e exercício também na Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF.
O Autor justifica a proposição afirmando que a UnDF, criada em 2021, teve seus quadros de magistério construídos a partir da realização de concurso público, mas, para o funcionamento adequado da universidade, são necessárias atividades de suporte, que estão fora do escopo das atribuições dos servidores do magistério.
Para adequada realização dessas atividades administrativas e de suporte, a mobilidade funcional dos servidores de assistência à educação, vinculados à Secretaria de Educação, poderá trazer melhorias na gestão e funcionamento da UnDF, também segundo o Autor.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O mérito da matéria é da competência desta Comissão.
O Projeto objetiva garantir que os servidores que integram a carreira Assistência à Educação tenham mobilidade, lotação e exercício também na Universidade do Distrito Federal – UnDF.
A criação da UnDF, no ano de 2021, é um avanço considerável no arcabouço educacional do Distrito Federal.
Trata-se de iniciativa que exige grandes esforços para ser implementada e desenvolvida, incluindo a contratação de um quadro substancial de servidores.
Já foram contratados, por concurso público, professores e educadores, responsáveis pelas atividades finalísticas da UnDF.
Porém, sem o quantitativo adequado de profissionais da carreira de Assistência à Educação, que oferecem suporte administrativo e operacional às atividades do magistério, o funcionamento e desenvolvimento da UnDF não se dará a contento.
A proposição ora analisada, ao permitir que antigos servidores da referida carreira possam ter mobilidade funcional para desempenharem suas funções na UnDF, certamente resultará em melhorias no funcionamento da universidade.
Sendo assim, voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 789/2023.
Sala das Comissões, 24 de setembro de 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
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www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 18:26:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (134070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (134075)
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Parecer - 1 - Cancelado - CESC - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (134042)
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Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 1224/2024
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 1224/2024, que “Institui o dia 20 de março como o Dia do Profissional de Coberturas Lonadas.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1.226/2024 dispõe sobre a inclusão de exemplares da Bíblia Sagrada, editada em Braille, no acervo de todas as bibliotecas públicas do Distrito Federal.
O Projeto também estabelece a obrigatoriedade de cada biblioteca pública disponibilizar, no mínimo, um exemplar da Bíblia Sagrada em Braille, assegurando o acesso ao conteúdo religioso às pessoas com deficiência visual.
Além disso, autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias para a aquisição e distribuição dos exemplares e prevê campanhas de divulgação para informar a população sobre a disponibilidade desse material.
Também estabelece que as despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem suplementadas se necessário.
A justificativa do projeto destaca a importância de promover a igualdade de acesso à informação, cultura e espiritualidade para pessoas com deficiência visual, conforme assegurado pela Constituição Federal de 1988, que garante a todos os cidadãos brasileiros o direito à liberdade religiosa e à igualdade de condições de acesso à cultura e à informação.
O projeto, conforme o Autor, visa assegurar esses direitos, especialmente para aqueles que enfrentam barreiras adicionais ao exercício pleno de sua cidadania.
O Autor ressalta o Braille como uma ferramenta indispensável para a inclusão social e educacional das pessoas cegas, sendo a principal via de acesso à informação para essa parcela da população, e esclarece que, atualmente, a baixa disponibilidade de obras literárias em Braille, incluindo a Bíblia Sagrada, nos acervos públicos contribui para a exclusão social e cultural dessas pessoas. Dessa forma, o projeto busca corrigir essa distorção, promovendo uma maior inclusão e participação social.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
O projeto em questão trata da inclusão de exemplares da Bíblia Sagrada em Braille nas bibliotecas públicas do Distrito Federal.
A meu ver, é uma medida que promove a igualdade de acesso à informação religiosa, respeitando os direitos fundamentais de todas as pessoas, independentemente de suas limitações visuais.
A maioria da população brasileira é cristã, e não vejo afronta à laicidade do Estado em facilitar o acesso das pessoas aos livros sagrados do Cristianismo.
Além disso, a iniciativa contribui para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, onde todos os cidadãos têm seus direitos respeitados e garantidos.
Vale destacar que a promoção da acessibilidade e da inclusão das pessoas com deficiência visual é uma questão de justiça social e de respeito aos direitos humanos.
Diante do exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.226, de 2024.
Sala das Comissões, em 24 de setembro de 2024
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 18:34:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (134044)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (134041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 24/09/2024, às 19:02:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (134029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 932, de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do inciso I do art. 176 do Regimento Interno desta Casa, requeremos a Vossa Excelência a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 932, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto. O Projeto dispõe sobre a suspensão do benefício da saída temporária de presos em datas comemorativas no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 932, de 2024, pretende suspender o benefício da saída temporária de presos nas datas comemorativas, no Distrito Federal. Especifica as datas e estabelece que a suspensão vigora no prazo de 5 dias antes e 5 dias depois das referidas datas.
Ocorre que este ano foi aprovada a Lei Federal nº 14.843, de 11 de abril de 2024, que altera a Lei nº 7.210, de 1984, a Lei de Execução Penal, para, entre outros, restringir o benefício da saída temporária.
Com efeito, a Lei autoriza o uso do benefício da saída temporária a condenados que cumprem pena em regime semiaberto apenas aos casos de frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução (art. 122, II). Portanto, foram revogados os demais casos, entre eles os de visita à família e de participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
Assim, a suspensão das saídas temporárias de presos nas datas comemorativas no Distrito Federal, que o Projeto pretende instituir, perde o seu objeto e deixa de ser oportuno, pois essas saídas foram restritas aos casos de frequência nos cursos especificados.
Por essa razão, com base na Nota Técnica da Consultoria Legislativa anexa, requeremos a Vossa Excelência a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 932, de 2024, à luz do art. 176, inciso I, do Regimento Interno desta Casa.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 16:08:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134029, Código CRC: 0003e957
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Emenda (Orçamentária) - 115 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Aprovado(a) - (134025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
emenda orçamentária
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0380 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA NO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21208 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
4094 - PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES SUSTENTÁVEIS
Subtítulo
2264 - PARQUE EDUCADOR
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21101 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
3210 - EXECUÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL
Subtítulo
3899 - INDICADORES AMBIENTAIS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
222 - PROJETO IMPLANTADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTAR EMENDA DO DEPUTADO GABRIEL MAGNO.
Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 11:54:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134025, Código CRC: bb84b1d3
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Emenda (Aditiva) - 5 - PLENARIO - Aprovado(a) - (134024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
subemenda ADITIVA
(Autoria: Deputados Eduardo Pedrosa e Wellington Luiz)
Subemenda à Emenda nº 3 (Substitutivo) ao Projeto de Lei nº 793/2023, que “Altera a Lei nº 1.170, de 24 de julho de 1996, que "institui o instrumento jurídico da outorga onerosa do direito de construir no Distrito Federal".”
Acrescente-se o seguinte inciso VI ao Art. 1º do Substitutivo:
VI – O art. 8º-C da Lei nº 1.170, de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“III – registradas a partir de 16 de janeiro de 2019, desde que seja utilizado o coeficiente de aproveitamento máximo original.”
JUSTIFICAÇÃO
O dispositivo estabelece que as unidades imobiliárias registradas a partir de 16 de janeiro de 2019 (data de vigência da Lei Complementar 948/2019) serão isentas de ODIR, desde que respeitem o planejamento urbano estabelecido inicialmente para aquela região. Dessa forma, protege-se a integridade das diretrizes de planejamento urbano ao mesmo tempo em que se concede um benefício econômico aos empreendimentos, incentivando-os a seguir os parâmetros originais estabelecidos pelo poder público.
Sala das Comissões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 11:55:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 13:07:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134024, Código CRC: 01d632a6
-
Indicação - (134026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, implantação de calçadas com acessibilidade na Quadra 32 do Setor Leste do Gama, próximo aos lotes 70 e 126.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, implantação de calçadas com acessibilidade na Quadra 32 do Setor Leste do Gama, próximo aos lotes 70 e 126.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a construção de calçadas com acessibilidade na quadra 32 do Setor Leste do Gama, próximo aos lotes 70 e 126.
São solicitações dos moradores da quadra a construção de calçadas, bem como a manutenção das calçadas deterioradas, desgastadas ou com trechos incompletos, devido às ações da natureza e do tempo, com objetivo de garantir infraestrutura de qualidade, em especial às pessoas idosas e cadeirantes.
Esta proposição tem por objetivo trazer à tona reivindicações recorrentes dos moradores da região do Gama, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 19:03:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 134026, Código CRC: 1a71620c
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Indicação - (134027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, implantação de calçadas com acessibilidade na Rua Malibu da Ponte Alta Norte do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, implantação de calçadas com acessibilidade na Rua Malibu da Ponte Alta Norte do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a construção de calçadas com acessibilidade na Rua Malibu da Ponte Alta Norte do Gama.
São solicitações dos moradores a construção de calçadas, bem como a manutenção das calçadas deterioradas, desgastadas ou com trechos incompletos, devido às ações da natureza e do tempo, com objetivo de garantir infraestrutura de qualidade, em especial às pessoas idosas e cadeirantes.
Esta proposição tem por objetivo trazer à tona reivindicações recorrentes dos moradores da região do Gama, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 19:03:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 134027, Código CRC: 4fe1473e
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Indicação - (134023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, implantação de calçadas com acessibilidade na Quadra 56 do Setor Central do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, implantação de calçadas com acessibilidade na Quadra 56 do Setor Central do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a construção de calçadas com acessibilidade na Quadra 56 do Setor Central do Gama.
São solicitações dos moradores da quadra a construção de calçadas, bem como a manutenção das calçadas deterioradas, desgastadas ou com trechos incompletos, devido às ações da natureza e do tempo, com objetivo de garantir infraestrutura de qualidade, em especial às pessoas idosas e cadeirantes.
Esta proposição tem por objetivo trazer à tona reivindicações recorrentes dos moradores da região do Gama, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 19:03:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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